Atribuições da Secretaria 
                                
                             I. Desenvolver políticas turísticas alinhados aos interesses do Município;
 II. Gerir estruturas turísticas e equipamentos de atração turística.
 III. Desenvolver e coordenar de projetos turísticos.
 IV. Criar e executar estratégias de marketing para promover destinos turísticos.
 V. Disseminar informações turísticas, como dados e orientações aos visitantes. 
 VI. Promoção e preservação de patrimônios históricos como atrativos turísticos. 
 VII. Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável de práticas turísticas em áreas naturais.
 VIII. Desenvolver atividades voltadas para o turismo náutico e transporte terrestre. 
 IX. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Turismo, de acordo com a legislação específica que o instituiu; e 
 X. Gerir o Fundo Municipal de Turismo, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.