Atribuições da Secretaria
I. Programar, executar e controlar as atividades administrativas em geral, emitindo os normativos necessários para garantir o pleno cumprimento de suas atribuições;
II. Elaborar e implementar o plano de desenvolvimento de pessoal, alinhado às estratégias da Administração Público;
III. Supervisionar o processamento da folha de pagamento no Município, definindo critérios e padrões de metodologia de cálculo, pagamento de verbas e lançamento de descontos;
IV. Implementar sistemas de avaliação de desempenho, visando capacitação e progressão funcional;
V. Auxiliar no controle da despesa de pessoal no âmbito municipal, alinhado às estratégias da Administração Municipal, com indicativos e sugestões periódicas ao Chefe do Poder Executivo;
VI. Implementar a política unificada de pessoal, visando ao atendimento centralizado das obrigações acessórias e dos órgãos de controle, no que couber;
VII. Incentivar o uso de tecnologia, visando racionalização dos custos e otimização dos processos internos de pessoal;
VIII. Elaborar e processar a folha de pagamento, exceto:
a) da Secretaria Municipal de Saúde;
b) da Secretaria Municipal de Educação;
c) dos servidores remunerados com recursos oriundos de Fundos Especiais; e
d) das entidades da Administração Pública Indireta.
VIII. Manter o controle funcional através do registro da movimentação do pessoal e de controle de ponto;
IX. Programar e desenvolver metodologias para o aprimoramento das informações sobre os custos, visando dar suporte ao processo decisório;
X. Propor diretrizes que visem à racionalização administrativa e à redução de custos operacionais;
XI. Gerenciar o sistema de registro, controle da movimentação e de estoque de materiais permanentes e de consumo, bem como o levantamento, controle e gestão dos bens móveis e imóveis do patrimônio municipal;
XII. Implantar e coordenar o sistema de protocolo e arquivo geral, mediante controle de abertura, tramitação e arquivamento de processos e postagem de documentos;
XIII. Programar e manter o sistema de controle de segurança do trabalho e dos parâmetros normativos e orientativos da atividade médico-pericial no âmbito do Administração Público municipal;
XIV. Instaurar procedimentos de sindicância relacionados aos servidores e processos administrativos disciplinares;
XV. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, de acordo com a legislação específica que o instituiu;
XVI. Supervisionar e monitorar a execução dos serviços públicos municipais prestados nas localidades abrangidas pelas regiões setoriais, identificando demandas, carências e necessidades específicas para garantir a adequada prestação dos serviços;
XVII. Remeter aos respectivos Secretários Municipais as informações e demandas identificadas nas regiões setoriais, propondo soluções para as principais exigências e desafios observados em cada localidade;
XVIII. Atuar como elo de comunicação entre a Administração Central e as localidades setoriais, garantindo que as políticas públicas e diretrizes municipais sejam efetivamente implementadas, acompanhadas e ajustadas conforme a realidade local.