Atribuições da Secretaria 
                                
                             I. Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
 II. Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais, oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária por meio da integração; 
 III. Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais; 
 IV. Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola; 
 V. Promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais; 
 VI. Promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores;
 VII. Elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da fruticultura; 
 VIII. Formular e controlar a política municipal de proteção aos animais;
 IX. Realizar a apreensão e recolhimento ao depósito público dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas; e
 X. Estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura, de acordo com a legislação específica que os instituiu