O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 10.4 dos Editais nº 01/2020 en 03/2020 do Concurso Público 2020.
Estabelece normas e procedimentos para o envio de relatórios pelas Subprocuradorias Especializadas e pela Superintendência de Dívida Ativa, na forma e condições que menciona
Estabelece normas e procedimentos para o envio de relatórios pelas Subprocuradorias Especializadas e pela Superintendência deDívida Ativa, na forma e condições que menciona.
Introduz alterações na Resolução/PROGEM nº 1, de 22 de abril de 2022, que dispõe sobre a emissão de pareceres, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município
Introduz alterações na Resolução/PROGEM nº 1, de 22 de abril de 2022, que dispõe sobre a emissão de pareceres, no âmbito da ProcuradoriaGeral do Município.
Possibilidade de Decreto regulamentando a edição de atos normativos inferiores a decreto Ato inserido nas competências do Prefeito previstas na LOM Necessidade de uniformização da produção de atos normativos inferiores a decreto Ato em consonância com a Lei Federal nº 95 de 1998.
EMENTA : CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA/CRF - REGISTRO - REQUISITOS LEGAIS - EXIGÊNCIA CARTORÁRIA -NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA A LEI 13.465/17 E DE COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DIREITO FUNDAMENTAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - CONSULTA JURÍDICA - UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL DO SURFE - PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA POR TERCEIRO - NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
PARECER REFERENCIAL. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA MUNICIPAL IMÓVEL SITUADO EM ZONA DE AMORTECIMENTO NO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO MICO LEÃO DOURADO, DE ACORDO COM DECRETO Nº 6.393/2020 IMÓVEL SITUADO NA FAIXA DE SERVIDÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO, CONFORME DECRETO Nº 73.089/73 - DEFINIÇÃO TRIBUTÁRIA EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE LANÇAMENTO ADEQUAÇÃO DO LANÇAMENTO OBSERVÂNCIA DA INDICAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA PELOS SETORES COMPETENTES.
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público, referente ao Edital n° 02/2020, para Provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, organizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM),
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público, referente ao Edital n° 02/2020, para Provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, organizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM);
Modificação do artigo 94, §3º da Lei Orgânica Municipal, duração dos mandados de integrantes dos Conselhos Municipais Necessidade de adequação da Lei Municipal à Lei Federal Princípio da Harmonia das Normas.
Eleição da Presidência do Conselho Municipal de Cultura, LOM posterior a Lei de Criação do Conselho Revogação tácita pelos critérios hierárquico e temporal.
TRIBUTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS, INCLUINDO O DESTINO FINAL PARA REMOÇÃO DE OBJETOS RETIRADOS DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO (CONTRATO N. 023/2021 E ADITAMENTO). CONTRATO COMPLEXO/MISTO. INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO
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